Para tribunais e tribunais

A conduta de um advogado deve ser sempre caracterizada pela franqueza e justiça. O advogado deve manter perante um órgão jurisdicional uma atitude cortês e respeitosa e insistir em conduta semelhante por parte dos clientes, ao mesmo tempo que cumpre os deveres profissionais para com os clientes com determinação e independência que se preze.

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Os juízes, não sendo livres para se defenderem, têm direito a receber o apoio da profissão jurídica contra críticas e reclamações injustas. Sempre que exista motivo adequado para uma queixa séria contra um oficial de justiça, é adequado que um advogado apresente a queixa às autoridades competentes.

Um advogado não deve tentar enganar um tribunal oferecendo provas falsas ou distorcendo fatos ou leis e não deve, seja em argumentação ao juiz ou em discurso ao júri, afirmar uma crença pessoal na culpa de um acusado ou inocência, na justiça ou mérito da causa do cliente ou nas provas apresentadas perante o tribunal.

Um advogado nunca deve procurar influenciar privadamente um tribunal, direta ou indiretamente, em favor do advogado ou de um cliente, nem deve tentar obter favores dos júris através de bajulação, lisonja ou pretensa solicitude para seu conforto pessoal.